O contribuinte que necessita de comprovação de informações fiscais para obter serviços no mercado, como empréstimos e financiamentos, em geral deve procurar um órgão da Receita Federal, obter declarações em papel e levá-las à instituição financeira. Mas existe um sistema que permite o compartilhamento automático desses dados, desde que autorizado pelo titular, que indica o que poderá ser enviado, quem receberá e por quanto tempo poderá ser acessado. Na prática, o Compartilha Receita já está facilitando a consulta à renda de pessoas físicas e facilitando procedimentos para micro e pequenas empresas, que têm que declarar seu faturamento para ter acesso a linhas especiais de crédito. É possível até mesmo a comprovação de uma futura restituição do imposto de renda.
APIs
A partir da tecnologia fornecida pelo Compartilha Receita, foram criadas três APIs, ou "interfaces de programação", que se integram aos sistemas das instituições financeiras, como bancos e financiadoras. Assim, torna-se possível o compartilhamento com o controlador dos dados (Receita Federal) autorizado pelo titular (contribuinte). As APIs são Consulta Renda, para permitir o recebimento de informações de renda da pessoa física; Consulta Restituição IRPF; e Consulta Faturamento, que está sendo utilizado para permitir a adesão ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Maior segurança
O serviço já foi acessado mais de 580 mil vezes apenas em julho. A previsão é de que, no futuro, a plataforma também seja utilizada para geração de dados analíticos estratégicos. Isso significa uma maior segurança para as instituições, que podem contar, para a análise de risco de crédito, com informações oficiais e constantemente atualizadas. Também traz uma maior automação nos processos, com a consequente redução de erros e custos operacionais.
Já o cidadão consegue obter créditos e financiamentos de forma facilitada e, diante do menor risco, com taxas de juros reduzidas. Além disso, ele ganha mais controle sobre o uso de seus dados pessoais, que só são compartilhados com as instituições mediante autorização expressa, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e apenas pelo período indicado. Isso é feito por meio do serviço de autorização de compartilhamento de dados disponível Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o chamado e-CAC.