O que é o Cidades GOV.BR?
O que é o produto Cidades GOV.BR?
Cidades GOV.BR é uma solução que veio para potencializar a transformação digital do seu município, oferecendo uma ferramenta de disponibilização de conteúdos relevantes, notícias e serviços ao cidadão, possibilita a navegação pelo usuário e conta, ainda, com serviços de apoio à gestão da Prefeitura.
Qual o benefício para o cidadão?
O cidadão poderá solicitar e acompanhar os serviços digitais do município utilizando seu Login GOV.BR, pelo portal da cidade. Além disso, terá acesso a todas as informações e notícias de sua cidade na palma da mão, com a navegação facilitada.
Qual o benefício para o município?
É um portal da cidade, administrado pela cidade, mas com todos os benefícios e visual gráfico das plataformas digitais federais do GOV.BR. As prefeituras terão acesso ao material de apoio para divulgação da transformação digital de sua cidade, além de recursos para apoiá-los na gestão dos serviços demandados pelos cidadãos.
As evoluções no portal Cidades GOV.BR serão cobradas?
Não serão cobradas pois os valores de contratação já consideram as evoluções da solução.
Como será a aparência visual do portal Cidades GOV.BR?
O portal seguirá o mesmo padrão de cores, grafia e elementos visuais utilizados pelo Governo Federal na Plataforma GOV.BR.
Como será o endereço eletrônico para o novo portal Cidades GOV.BR do meu Município?
Será disponibilizado um formato padronizado para compor o endereço eletrônico (URL) do portal utilizando a nomenclatura da cidade, por exemplo: suacidade.gov.br. Mas, caso seja de interesse do município continuar com o seu domínio atual, poderá mantê-lo.
Será possível incluir serviços já existentes no portal Cidades GOV.BR?
Sim. É possível incluir tanto os serviços disponíveis na Plataforma GOV.BR, quanto os serviços criados pelo município ou contratados por outros fornecedores.
O produto oferece a digitalização de processos/serviços existentes no município?
Não. O produto oferece serviços e ferramentas já disponíveis em formato digital, no entanto, caso o município realize a automação de algum processo ou serviço, poderá disponibilizá-lo no portal Cidades GOV.BR.
Contratação
Quando o produto estará disponível para contratação?
Desde Agosto de 2022.
Como faço para contratar o Serpro? É necessário fazer licitação?
O Serpro, por ser uma Empresa Pública e órgão da administração indireta, pode ser contratado por dispensa de licitação com base nos incisos VIII e XVI, do artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993.
Quanto tempo leva o processo de contratação?
Dado o formato em que é dispensável a licitação, o prazo para contratação dependerá em grande parte dos processos internos do próprio município, sendo que o Serpro possui modelo de contrato de adesão já avaliado e aprovado por área jurídica, o que garante o apoio aos Municípios na elaboração de seu processo de contratação.
Qual o valor do Cidades GOV.BR?
Assinatura mensal no valor de R$1.763.12.
É possível contratar apenas o módulo de Gestão de Serviços da Plataforma Cidades GOV.BR?
Não. A assinatura mensal contempla o portal e a Gestão de Serviços
Como será feita a cobrança?
Mensalmente será gerado uma Nota Fiscal no valor da assinatura
Qual índice é utilizado para o reajuste do contrato?
IPCA.
Como são os prazos de vigência para contratação do Serpro?
Os contratos são firmados pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93. Após este período será realizada nova contratação por dispensa de licitação.
Implantação
Após a assinatura do contrato, quando os serviços contratados estarão disponíveis?
Após a assinatura do contrato e envio das informações pelo município, o Serpro irá configurar e disponibilizar a plataforma em até 15 dias úteis.
Que informações o município deve enviar ao Serpro após a assinatura do contrato?
-
Nome da Cidade e Estado;
-
URL da Cidade;
-
CPF, Nome e Email de um usuário administrador do portal e perfil master na plataforma;
-
Nome do 'Remetente' do portal - O Portal gera mensagens usando este nome como o remetente do e-Mail;
-
Endereço de 'Remetente' do portal - O Portal gera e-mails utilizando esse endereço como o endereço de resposta;
-
Servidor SMTP - O endereço de seu servidor local de SMTP (envio de E-Mail). Obrigatório caso o endereço de remetente seja diferente de @serpro.gov.br.
O município precisará desenvolver alguma parte do produto?
Não. O desenvolvimento do portal é feito pelo Serpro, cabendo ao município apenas a personalização do conteúdo utilizando os elementos disponíveis na Plataforma Cidades GOV.BR.
Já tenho serviços digitais contratados no meu município. É possível disponibilizar os serviços no portal Cidades GOV.BR?
Sim. Para isso será preciso cadastrar e incluir o link de acesso ao serviço desejado no portal.
Já tenho uma empresa que administra o portal atual, posso continuar com essa empresa para administrar o Portal Cidades GOV.BR?
Sim, essa decisão é uma escolha do município.
O Serpro fará a gestão de conteúdo do novo portal?
Não. O Serpro disponibilizará material para a capacitação dos gestores de conteúdo das Prefeituras, onde terão todas as informações necessárias para atualizem as informações no portal.
É possível adicionar as informações e conteúdos já existentes no portal Cidades GOV.BR?
Sim. O portal Cidades GOV.BR disponibilizará todas as ferramentas necessárias para inclusão dos dados.