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Cidadão

Agendamento para inclusão do CAD ÚNICO (CAD U)

Conhecido por: O Cadastro ÚNICO, CAD ÚNICO
Última modificação:  24/03/2025 18h15
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O que é

O Cadastro Único para Programas Sociais identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Ele permite que o governo conheça melhor a realidade dessa população ao registrar informações como: endereço, características do domicílio, quem faz parte da família, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas de baixa renda que ganham até um salário mínimo.

Requisitos necessários

Orientações para preenchimento da solicitação

Etapas para a realização deste serviço
  1. Registrar Cdastro único

    Qualquer família de baixa renda pode se cadastrar no Cadastro Único, é de graça!

    O cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora.

    O responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para fazer o cadastro, levando os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz.

    Cada pessoa deve estar cadastrada com a sua família.

    Documentação

    RG

    CPF

    Contracheque

    Custos

    n/a

    Canais de prestação

    virtual

    Tempo de duração da etapa

    5

Outras informações

Quanto tempo leva?

teste

Este é um serviço do(a) Secretaria Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.

Validade do documento:

Qualquer família de baixa renda pode se cadastrar no Cadastro Único, é de graça!

O cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora.

O responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para fazer o cadastro, levando os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz.

Cada pessoa deve estar cadastrada com a sua família.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Para a realização deste serviço é necessário realizar agendamento.

Este serviço não requer que o endereço seja informado.

Informações da Prefeitura
Serpro Sede
SGAN Quadra 601 Módulo V
Brasília-DF
CEP: 70836-900
Horário de atendimento: 8h às 18h
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