O Cadastro Único para Programas Sociais identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Ele permite que o governo conheça melhor a realidade dessa população ao registrar informações como: endereço, características do domicílio, quem faz parte da família, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras.
Pessoas de baixa renda que ganham até um salário mínimo.
Requisitos necessários
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Registrar Cdastro único
Qualquer família de baixa renda pode se cadastrar no Cadastro Único, é de graça!
O cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora.
O responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para fazer o cadastro, levando os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz.
Cada pessoa deve estar cadastrada com a sua família.
DocumentaçãoRG
CPF
Contracheque
Custosn/a
Canais de prestaçãovirtual
Tempo de duração da etapa5
Quanto tempo leva?
teste
Este é um serviço do(a) Secretaria Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
Qualquer família de baixa renda pode se cadastrar no Cadastro Único, é de graça!
O cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora.
O responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para fazer o cadastro, levando os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz.
Cada pessoa deve estar cadastrada com a sua família.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço é necessário realizar agendamento.
Este serviço não requer que o endereço seja informado.